Transformações de faróis automotivos está definitivamente proibida pelo
Contran desde 7 de julho deste ano.
É controverso, é
polêmico, mas é lei. A transformação dos faróis de veículos que não possuem
lâmpadas de xenon originais de fábrica está definitivamente proibida pelo
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desde 7 de julho deste ano. Nesta data,
foi publicada no Diário Oficial da União a resolução nº 384, que prevê multa de
R$ 112,69 para quem desrespeitar as determinações para iluminação veicular especificadas
pelo Contran. De acordo com as novas regras, apenas veículos que vêm da fábrica
com faróis de xenon podem circular livremente, dado que esse acessório é
construído de modo a não afetar a visão de outras pessoas. Alguns dos modelos
existentes no mercado que já vêm com os faróis de xenon.
Mas a medida prossegue sendo uma dúvida entre
muitos motoristas. No Vectra, por exemplo, esse item é opcional. Logo, apenas
os modelos dotados originalmente do dispositivo estão livres de irregularidade.
E esta especificação deve constar na documentação. “É preciso que na nota
fiscal conste o fabricante dizendo que o veículo foi produzido com o opcional”,
adverte o mecânico da Divisão de
Veículos da PROVIDENCE AUTO CENTER, Ismar Leger. Para ele, a transformação dos
faróis dos carros é algo que não deve ser encorajado, pois coloca em risco a
vida de todos: “As pessoas acham que o carro é como a sua casa, que é algo como
pintar as paredes, mas não é assim. Um carro não é uma casa, e mesmo uma casa
possui certas normas e não se pode sair pintando a parte externa sem obedecer a
certas regras”, argumenta.
Anteriormente, o motorista que quisesse fazer
transformações no seu automóvel podia solicitar autorização para tanto ao
Detran. O prazo desse processo de “legalização” das alterações, pelo qual era
emitido um certificado de segurança veicular (CSV), expirou em 7 de junho, com
a publicação da resolução 384 (que alterou o artigo 8º da resolução 292, a qual
permitia a emissão do CSV). Xenon, agora, só original.
A luz branca também possui restrições, embora a
lei ainda seja um tanto nebulosa a respeito do tema. “Pode usar”, afirma Ismar
Leger, "mas são permitidas somente marcas de lâmpadas que possuem a
quantidade de luminosidade de acordo com as normas do Inmetro". Enquadram-se
neste espectro as lâmpadas das marcas Osram e Phillips. Segundo o mecânico, um
sistema adequado de iluminação “é bem feito, ilumina bem e não cega ninguém”.
“A luz branca em geral não afronta. O problema é que os motoristas usam uma
lâmpada com potência maior, como as de 100 Watts, fica tipo um rally!”. Além
disso, acrescenta, é imperativo que o proprietário leia as determinações sobre
iluminação existentes no material do carro e as definições de cor branca e
temperaturas constantes na resolução 292 do Contran.
Se você utiliza luz branca, deve estar atento às
regras para não ser autuado. No Paraná, a fiscalização é efetuada com base na
cor do bulbo, quando o farol é acionado, e nas marcas e modelos de veículos que
sabidamente não possuem lâmpadas de xenon originais de fábrica, segundo o
assessor da Gerência de Fiscalização de Trânsito da EPTC, Daniel Denardi. A operação é realizada em blitze de rotina,
por meio da abordagem, que também verifica pneus, pisca-piscas e alertas, além
do teste do bafômetro.






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