Exames de aptidão física e mental necessários para a renovação daCarteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão ser
realizados em qualquer um dos estados brasileiros e no Distrito Federal. É
o que defende o Projeto de Lei 4670/12, do deputado Paulo
Foletto (PSB-ES). Atualmente, os exames clínicos só podem ser feitos “no local
de residência ou domicílio do examinado”.
O autor da medida concorda que tal exigência deve ser aplicada na
primeira avaliação de aptidão física e mental, uma vez que o processo de
habilitação de condutores de veículos automotores envolve outras etapas de
exames a serem cumpridas pelos candidatos.
Já quando se trata da renovação dos exames, argumenta Foletto, tal
exigência não se justifica. “Não são raros os casos de pessoas que se encontram
por longos períodos fora de seu domicílio, muitas vezes por causa de trabalho,
e ficam impedidas de renovar sua habilitação por estarem em outra unidade da
Federação”, ressalta.
Tramitação
O projeto, que altera o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), tramita em caráter conclusivo e
será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania, tendo dúvidas sobre o assunto procure uma unidade do DETRAM -PR.




Nenhum comentário:
Postar um comentário