Desde o final de 2013, combustíveis vendidos
fora do tanque do automóvel devem ser colocados em recipientes aprovados pelo Inmetro.
Ou seja, os postos são proibidos por uma resolução da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
de comercializar os produtos em garrafas plásticas ou em saquinhos, como
ocorria antes em casos de emergência, como na pane seca ou no abastecimento de
equipamentos como motosserra.
O estabelecimento flagrado vendendo o produto fora do tanque de forma
incorreta será penalizado com multa que pode variar de R$ 20 mil a R$ 5
milhões. Para ser socorrido dentro da lei, o consumidor precisa ter em mãos
bombonas apropriadas. Ou seja, ele deve comprar a embalagem. Os próprios postos
a vendem. Mas ela não é um artigo presente em todos os pontos.
Atualmente, mais de 50% dos postos de Londrina e Região possuem o galão,
segundo informação do Sindicato dos postos de combustíveis da região. Os dois
primeiros meses do ano foram os mais críticos, quando a resolução ainda era
novidade e os estabelecimentos não dispunham das bombonas. Eles não são
obrigados a ter os recipientes. No entanto, correm o risco de perder o cliente
caso não os forneça.
"Como houve uma demanda muito grande em janeiro e fevereiro, os
fornecedores não estavam conseguindo fazer entregas das solicitações. Então
tinha posto que não possuía essa embalagem para vender. Até o final de
fevereiro havia muito dificuldade de se conseguir o produto e ainda se
tem", revela o Sindicato.
As bombonas de 5
litros, as mais comuns, podem ser adquiridas a preços que variam de R$ 9,90 a
R$ 15. Os valores também aumentam, seguindo a lei da oferta e procura. O
produto falta no mercado não só em razão de que é preciso ter certificação do
Inmetro: empresas que possuem a homologação das embalagens atendem também a
clientes de outras atividades que lidam com produtos químicos. Uma das fabricantes,
de Curitiba, por exemplo, destina apenas 1% da produção para o mercado de
combustíveis porque não tem capacidade para suprir a todos os pedidos.







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