Projeto está em discussão no Senado
Está pronto para ser
votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei
que torna obrigatória a presença de dispositivo de proteção lateral nos
automóveis. O PLS 307/2008 altera o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro
( Lei 9.503/1997) para incluir o item de segurança na lita de itens de
segurança exigidos, como o cinto de segurança, o encosto de cabeça, o airbag
duplo frontal e os freios ABS – os dois últimos são obrigatórios em todos os
carros fabricados a partir de 2014.
A proposta aponta que as barras
de proteção têm baixo custo e grande utilidade, pois reduzem o impacto em
colisões laterais, protegendo motoristas e passageiros. Montadas no interior
das portas e das laterais dos automóveis, as barras são estruturas metálicas
que protegem a carroceria na altura dos assentos.
O projeto
teve parecer favorável do relator, Anibal Diniz (PT), que afirma que a
determinação “aumentaria consideravelmente a segurança a um custo relativamente
pequeno em relação ao preço do veículo”. Anibal propôs emenda, no entanto, para
substituir a expressão “barras de proteção lateral” por “dispositivos de
proteção contra impactos laterais”. A intenção, justifica, é permitir que, com
o avanço tecnológico, outros mecanismos possam vir a ser empregados para
aumentar a segurança nesse tipo de colisão.
O texto
tramita em caráter terminativo na CCJ. Por isso, se for aprovado sem recurso
para votação em Plenário, seguirá diretamente para análise da Câmara dos
Deputados.
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