O Projeto de Lei 6603/13, que
determina a remoção de veículo deixado em via ou estacionamento público, está
sendo analisado pela Câmara dos Deputados em julho de 2014 .
A proposta inclui os automóveis que perderam a capacidade de ser mover
por si mesmo ou que estão em avançado processo de deterioração, oferecendo
riscos à saúde e à segurança pública.
Atualmente, o Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503/97) não
prevê a remoção de veículos abandonados. Apenas determina a retenção daqueles
que não se encontram em condições adequadas de segurança, de controle de
emissão de gases poluentes e de ruído; e a remoção para aqueles que estacionam
de maneira inadequada, como em esquinas, nas pistas de rolamento, nos
cruzamentos e outros.
Penalidade
No caso de abandono de veículo em vias e em estacionamentos públicos, a
infração será considerada gravíssima, com perda de sete pontos na carteira. A penalidade
imposta será multa e apreensão do veículo, com a remoção do mesmo.
De acordo com Osvaldo Reis, o abandono de fato é relativamente comum nas
cidades brasileiras. Segundo o deputado, não se trata apenas da ocupação
abusiva de espaço público, mas, principalmente, da ameaça à saúde e a segurança
públicas, pelo fato de o veículo ficar abandonado e sujeito à ação do tempo e a
depredações.
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Viação e
Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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